Passagem

 

As solicitações precisam chegar à PRPPG com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data da viagem. Pedidos encaminhados fora desse prazo deverão conter justificativa, a ser aceita pelas instâncias que autorizam o pedido.

As solicitações de passagens internacionais deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da viagem. Só serão concedidas essas passagens para professores e alunos dos mestrados e doutorados acadêmicos. Nesse caso, a solicitação deve ser feita diretamente ao seu curso por escrito. 

Para as viagens com partidas ou chegadas em cidades na quais há mais de um aeroporto, deve-se informar em qual deles será realizada o embarque e desembarque (Ex: Rio de Janeiro – Galeão ou Santos Dumont).

Caso haja necessidade, os beneficiários de passagens e/ou diárias poderão viajar um dia antes do seu compromisso e retornar no dia seguinte ao término. Prazos superiores a esses somente poderão ser solicitados mediante justificativa, a ser aceita pelas instâncias que autorizam o pedido.

No momento do preenchimento dos formulários de diárias e/ou passagens, é preciso colocar a data e hora do início do compromisso, que serão utilizados como parâmetros para a compra das passagens. Para tanto, utilize-se o campo "OUTRAS INFORMAÇÕES" do formulário.

Deverá haver justificativas para as viagens cuja:

1.      partida ocorra antes das sete horas da manhã;

2.      chegada ocorra após as vinte e uma horas e/ou com menos de três horas do início do compromisso.

As solicitações de passagens deverão conter os seguintes itens:

1.      Solitação ao PPGA.

2.      Formulário devidamente preenchido conforme o tipo de beneficiário (membro interno ou convidado).

3.      Informações do compromisso (data e horário da banca, palestra, conferência, panfleto, folder de divulgação, etc.). De acordo com o caso, poderá ser utilizado o campo “outras informações” no formulário.

4.      Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou convite para participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade.

NÃO É NECESSÁRIO JUNTAR AO PROTOCOLADO cópia do trabalho a ser apresentado, nem sua página inicial e, nem ainda, folha de divulgação do evento. Esta última pode ser apresentada somente para os eventos não divulgados na internet.

Se o beneficiário tiver pelo menos uma viagem sem prestar contas, realizada por qualquer órgão que também utilize o SCDP no país, somente poderá ser atendido novo pedido após a finalização da prestação de contas pendente.

Depois de realizada a atividade que deu ensejo a solicitação de passagem deverá ser realizada a prestação de contas, conforme orientações contidas no tópico Prestação de Contas.

 

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910