Passagem
As solicitações precisam chegar à PRPPG com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data da viagem. Pedidos encaminhados fora desse prazo deverão conter justificativa, a ser aceita pelas instâncias que autorizam o pedido.
As solicitações de passagens internacionais deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da viagem. Só serão concedidas essas passagens para professores e alunos dos mestrados e doutorados acadêmicos. Nesse caso, a solicitação deve ser feita diretamente ao seu curso por escrito.
Para as viagens com partidas ou chegadas em cidades na quais há mais de um aeroporto, deve-se informar em qual deles será realizada o embarque e desembarque (Ex: Rio de Janeiro – Galeão ou Santos Dumont).
Caso haja necessidade, os beneficiários de passagens e/ou diárias poderão viajar um dia antes do seu compromisso e retornar no dia seguinte ao término. Prazos superiores a esses somente poderão ser solicitados mediante justificativa, a ser aceita pelas instâncias que autorizam o pedido.
No momento do preenchimento dos formulários de diárias e/ou passagens, é preciso colocar a data e hora do início do compromisso, que serão utilizados como parâmetros para a compra das passagens. Para tanto, utilize-se o campo "OUTRAS INFORMAÇÕES" do formulário.
Deverá haver justificativas para as viagens cuja:
1. partida ocorra antes das sete horas da manhã;
2. chegada ocorra após as vinte e uma horas e/ou com menos de três horas do início do compromisso.
As solicitações de passagens deverão conter os seguintes itens:
1. Solitação ao PPGA.
2. Formulário devidamente preenchido conforme o tipo de beneficiário (membro interno ou convidado).
3. Informações do compromisso (data e horário da banca, palestra, conferência, panfleto, folder de divulgação, etc.). De acordo com o caso, poderá ser utilizado o campo “outras informações” no formulário.
4. Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou convite para participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade.
NÃO É NECESSÁRIO JUNTAR AO PROTOCOLADO cópia do trabalho a ser apresentado, nem sua página inicial e, nem ainda, folha de divulgação do evento. Esta última pode ser apresentada somente para os eventos não divulgados na internet.
Se o beneficiário tiver pelo menos uma viagem sem prestar contas, realizada por qualquer órgão que também utilize o SCDP no país, somente poderá ser atendido novo pedido após a finalização da prestação de contas pendente.
Depois de realizada a atividade que deu ensejo a solicitação de passagem deverá ser realizada a prestação de contas, conforme orientações contidas no tópico Prestação de Contas.