Pós-doutorado informações gerais

Apresentação

O Pós-doutorado consiste no estágio oferecido pelos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes para portadores do título de doutor reconhecido no Brasil, tendo duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos.

Objetivo do  Programa de Pós-doutorado

I. promover a realização de estudos de alto nível;
II. realizar pesquisa relevante e inovadora;
III. proporcionar aperfeiçoamento profissional de doutores brasileiros e estrangeiros por meio da sua inserção em grupos de pesquisa científica e/ou inovação tecnológica;
IV. ampliar a cooperação acadêmica e científica entre professores e pesquisadores de diferentes instituições.

Ingresso no Programa

A solicitação de Estágio de Pós-doutorado deverá ser encaminhada pelo interessado à Coordenação do respectivo Programa de Pós-graduação da UFES contendo os seguintes elementos:

I. carta endereçada à Coordenação do Programa de Pós-graduação com solicitação de Estágio de Pós-doutorado e ficha de solicitação;

II. plano de trabalho a ser desenvolvido durante o pós-doutoramento, contendo as atividades de pesquisa científica e/ou de inovação tecnológica a serem desenvolvidas no programa, podendo ser previstas atividades de extensão e ensino, tanto na graduação quanto na pós-graduação, conforme anexo I da Resolução 18/2021 do CEPE;

III. carta de um docente permanente do programa de pós-graduação aceitando a supervisão do plano de trabalho proposto, conforme anexo II da Resolução 18/2021 do CEPE;

IV. declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual em benefício da Ufes, em razão dos resultados a serem obtidos nas suas atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho, conforme anexo III da Resolução 18/2021 do CEPE;

V. currículo do candidato ao Pós-doutoramento cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

VI. currículo do supervisor cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.

As atividades de ensino e de extensão registradas no plano de trabalho deverão seguir Resolução específica do Conselho Universitário desta Universidade, que institui o Programa de Serviço Voluntário no âmbito da Ufes.

Pesquisadores estrangeiros, sejam candidatos ao estágio pós-doutoral, sejam orientadores, podem apresentar outros modelos de currículo;

O professor supervisor de estágio pós-doutoral deve atender às seguintes exigências:
I. ser docente permanente do programa de pós-graduação;
II. comprovar ter concluído 2 (duas) orientações de mestrado ou 1 (uma) de doutorado;
III. atuar em área de conhecimento e especialidade compatível com o plano de atividades científicas e acadêmicas a ser desenvolvido pelo estagiário de pós-doutorado;
IV. evidenciar qualidade e regularidade na sua produção científica;
V. prover os meios necessários para a realização das atividades descritas no plano de trabalho do pós-doutorando;
VI. zelar pelo fiel cumprimento do plano de trabalho do estagiário.

Constituem atividades obrigatórias do estágio de pós-doutorado:
I. cumprir o plano de trabalho;
II. apresentar relatório de atividades parciais, quando for o caso, e ao final da pesquisa;
III. apresentar em seminário público;
IV. submeter pelo menos um produto científico qualificado, artístico ou técnico-tecnológico, para a área de conhecimento, em coautoria com o supervisor.

Estão ressalvados de publicação de resultados, nos termos do inciso IV acima, aqueles estágios cujos resultados são todos passíveis de proteção da propriedade intelectual, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Resolução 18/2021 do CEPE.

Caberá ao colegiado acadêmico do programa de pós-graduação analisar e aprovar o plano de trabalho proposto pelo pós-doutorando em conjunto com o seu supervisor.

Os pedidos de estágio de pós-doutorado aprovados pelos colegiados acadêmicos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG desta Universidade para registro e acompanhamento.

O candidato ao estágio de pós-doutorado deverá atender a uma das seguintes condições:
I. não ter vínculo empregatício, com bolsa fornecida por agências de fomento, fundações, empresas ou outras instituições de apoio à pesquisa;
II. ter vínculo empregatício com outra instituição, devidamente autorizado pela sua instituição de vínculo, independentemente da obtenção de bolsa de complementação salarial;
III. ter vínculo empregatício com a Ufes, desde que:
a. oficialmente afastado para essa finalidade;
b. o estágio ocorra em programa de pós-graduação ao qual o candidato não está vinculado; e
c. o pós-doutorando e o supervisor não sejam professores lotados no mesmo departamento de ensino;
IV. não ter vínculo empregatício e na condição de voluntário, desde que o interessado assine o contrato de prestação de serviços voluntários previsto em Resolução do Conselho Universitário desta Universidade.

A condição na qual o candidato ao estágio de pós-doutorado pretende-lo na Ufes deverá ser indicada na carta de encaminhamento da documentação ao respectivo programa de pós-graduação.

A concessão de bolsa deverá ser comprovada por meio de declaração da agência ou instituição de fomento, indicando a natureza da bolsa, o seu valor e o prazo.

Os candidatos que se enquadrarem na condição disposta pelo inciso II acima deverão apresentar documento da instituição empregadora contendo a concordância com o pós-doutoramento na Ufes e a carga horária destinada para essa finalidade.

O estágio de pós-doutorado previsto nos incisos I e IV acima deverá ser realizado em tempo integral, enquanto o estágio previsto nos incisos II e III poderá ser realizado em regime de tempo parcial, com carga horária mínima definida pelo respectivo programa de pós-graduação e registrada na ata de aprovação pelo colegiado do estágio de pós-doutorado;

 

RESOLUÇÃO Nº 26/99 - INSTITUI, NO ÂMBITO DA UFES, O PROGRAMA DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇO  VOLUNTÁRIO  E APROVA O MODELO DO TERMO DE ADESÃO E DE CERTIFICADO.

 

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