Critérios para concessão e manutenção de bolsas de pesquisa

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE PESQUISA

1. Os bolsistas serão indicados pela ordem de classificação baseada em critérios definidos em edital anual;

2. É vedada a acumulação de bolsas provenientes de outros programas ou agências públicas de fomento;

3. Nos casos em que o vínculo empregatício for permitido, serão adotadas as normativas específicas da agência de fomento (ANEXO);

4. Os alunos veteranos terão prioridade na distribuição das bolsas, desde que comprovem desempenho acadêmico satisfatório e o cumprimento das atividades previstas em suas respectivas pesquisas;

5. Todos os bolsistas devem realizar estágio docência;

6. Devem cumprir os prazos previstos pelo Programa e obter aprovação no exame de qualificação;

7. Não ser reprovado nas disciplinas cursadas e manter o coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a sete (7,0);

8. Para fins de verificação da produção, todos os alunos bolsistas devem atualizar o currículo lattes e entregar comprovação de produção artística e intelectual nas datas indicadas pelo Programa.

 

CAPES DS

Portaria n° 76, de 14/04/10 - Novo Regulamento - Demanda Social

https://prppg.ufes.br/bolsas-capes-ds

FAPES PROCAP

Resolução nº 315, de 07 de outubro de 2022

 

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910