Diária

As regras abaixo descritas aplicam-se a todos os programas de pós-graduação.

Os pedidos de diárias deverão ser recebidos na PRPPG com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data da viagem. Pedidos encaminhados fora desse prazo deverão conter justificativa, a ser aceita pelas instâncias que autorizam o pedido.

No momento do preenchimento dos formulários de diárias será necessário informar a data e hora do início do compromisso. Para tanto, utilize o campo "OUTRAS INFORMAÇÕES" do formulário. Deve-se informar também a forma de transporte: aéreo, rodoviário, ferroviário, veículo próprio, veículo oficial e etc.

Caso a viagem seja realizada em veículo próprio ou fretado por quem receberá as diárias deverá ser preenchido e assinado o termo de responsabilidade que consta como anexo do formulário de diárias.

As diárias internacionais serão concedidas somente a professores com trabalho aprovado para apresentação em evento no exterior (qualquer país). É importante destacar que somente docentes vinculados a programas de pós-graduação acadêmicos podem receber diárias internacionais e devem solicitá-las diretamente ao seu curso. Docentes aposentados que atuem nesses programas somente poderão receber esse tipo de diária mediante designação do Presidente da República.

As solicitações de diárias deverão conter os seguintes itens:

1.     Solicitação ao PPGA.

2.      Formulário devidamente preenchido conforme o tipo de beneficiário (membro interno ou convidado).

3.      Informações do compromisso (data e horário da banca, palestra, conferência, panfleto, folder de divulgação, etc.). De acordo com o caso, poderá ser utilizado o campo “outras informações” no formulário.

4.      Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou convite para participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade.

5.      Cópia de publicação de portaria de afastamento no Diário Oficial da União, somente no caso de solicitação de diária internacional.

 NÃO É NECESSÁRIO JUNTAR AO PROTOCOLADO cópia do trabalho a ser apresentado, nem sua página inicial e, nem ainda, folha de divulgação do evento. Esta última pode ser apresentada somente para os eventos não divulgados na internet.

Se o beneficiário tiver pelo menos uma viagem sem prestar contas, realizada por qualquer órgão que também utilize o SCDP no país, somente poderá ser atendido novo pedido após a finalização da prestação de contas pendente.

Depois de realizada a atividade que deu ensejo a solicitação de passagem deverá ser realizada a prestação de contas, conforme orientações contidas no tópico Prestação de Contas.

 

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