Ajuda de custo
Ajuda de custo é a modalidade de auxílio para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, concedida somente a alunos para:
- apresentação de trabalho em evento científico;
- realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese.
O valor da ajuda de custo, no país ou no exterior, será estipulado pelo coordenador ou colegiado do programa de pós-graduação, no caso de uso da verba PROAP/CAPES. O valor limite é o que receberia (em diárias) um professor para participar do mesmo evento, no mesmo local (cidade ou país) e durante o mesmo período de tempo. Os pedidos de ajuda de custo deverão ser feitos com antecedência suficiente para que sejam analisados pela Coordenadação e/ou Colegiado e encaminhos à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG com no mínimo de 40 (quarenta) dias de antecedência da data do compromisso.
Para solicitar Ajuda de Custo, o discente deverá enviar e-mail ao PPGA contendo os seguintes itens:
1. Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web - Lepisma pelo Coordenador do Programa e professor ou orientador do discente;
2. Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento);
3. Carta de aceite - documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou documento que comprove o agendamento da atividade a ser realizada (para o caso de agendamento de visita, agendamento de uso de laboratório, matrícula em disciplina, etc.);
4. Nos casos de coleta de dados será obrigatório o preenchimento do formulário de coleta de dados;
Observações importantes:
- O discente deverá consultar previamente a secretaria do PPGA quanto à possibilidade de pagamento do valor pretendido; Somente após esta difinição deverá ser preenchido e assinado o formulário;
- Para o pagamento de ajuda de custo, só serão aceitas conta poupança da Caixa Econômica Federal ou conta corrente de quaisquer outros bancos convencionais, em nome do beneficiário (discente), não pode ser conta conjunta ou conta corrente de bancos digitais.
- Se a viagem não for realizada, deverá ser feita a devolução do valor já recebido. Neste caso, o(a) aluno(a) deverá informar a Secretaria do PPGA, que comunicará a Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG (Financeiro da PRPPG) do motivo da não realização da viagem que a partir de então providenciará uma Guia de Recolhimento da União – GRU que o(a) aluno(a) beneficiário(a) deverá pagar e enviar o comprovante à Secretaria do PPGA.
Prestação de contas:
A prestação de contas deve ser realizada através de Relatório de Prestação de Conta de Ajuda de Custo, que será preenchido pelo discente, assinado e enviado à secretaria do PPGA até 5 dias após o termino do evento (visita técnica, trabalho de campo, participações em congressos e outros).