Prestação de contas
A prestação de contas é imprescindível e deverá ser feita até 05 (cinco) dias após a viagem em que houve concessão de passagens e/ou diárias. Poderá ser feita por meio eletrônico ou com envio normal do protocolado via malote. Deve-se adotar uma das seguintes opções de acordo com cada caso:
1) Se concedidas somente passagens, apresentar os bilhetes de embarque emitidos pela empresa pela qual se fez a viagem e Relatório de Viagem, que pode ser substituído por certificado de participação em evento, cópia de ata de defesa e etc.
2) Se concedidas somente diárias, apresentar Relatório de Viagem ou cópia de certificado de participação em evento, ata de defesa e etc.
3) Se forem concedidas passagens e diárias, apresentar os bilhetes de embarque emitidos pela empresa pela qual se fez a viagem e Relatório de Viagem ou cópia de certificado de participação em evento, ata de defesa e etc.
Se houver concessão de passagens é obrigatória a apresentação dos comprovantes ou declaração de embarque.
A prestação de contas deverá ser enviada ao PPGA para depois ser encaminhada à PRPPG.
Se a viagem não for realizada, deverá ser feita a Solicitação de Cancelamento do pedido de Passagem e Diárias (por Memorando, E-mail, ou Despacho junto ao Protocolado). A devolução das diárias ou ajuda de custo já recebidas deverá ser feita por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU (que a PRPPPG providenciará). Nesses casos, é necessário apresentar as devidas justificativas.